Lei Rouanet permite a destinação de até 4% do valor devido por pessoas jurídicas e de até 6% por pessoas físicas
Apoiar as atividades da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA) — fundação vinculada à Secretaria de Estado da Cultura (Sedac-RS) — é possível tanto para empresas quanto para pessoas físicas, e traz diversas vantagens. A OSPA é um dos projetos de incentivo à cultura autorizados pelo Ministério da Cultura a captar recursos que serão abatidos do Imposto de Renda devido de cada apoiador por meio da Lei 8.313/1991 — conhecida como Lei Rouanet. O patrocínio também dá direito à contrapartidas oferecidas pela Orquestra, que variam dependendo do tipo e volume do aporte. Veja a seguir os detalhes de cada modalidade e como apoiar:
Patrocínio por empresas
Empresas optantes pela tributação por lucro real na declaração anual de Imposto de Renda podem destinar até 4% do valor devido a projetos culturais e sociais aprovados pela Lei Rouanet, como a OSPA. Para ter o abatimento, a organização deve fazer a doação diretamente à instituição beneficiada até o último dia do período fiscal, e solicitar o recibo para comprovação. Depois, o valor deve ser lançado na declaração anual de Imposto de Renda da empresa para que seja abatido do total de Imposto de Renda devido, até o limite de 4% da quantia total devida.
No caso da OSPA, o contato para realização de doações deve ser realizado pelo e-mail atendimento.ospa@gmail.com. As contrapartidas oferecidas pela Orquestra Sinfônica de Porto Alegre são combinadas de modo individual, variando de acordo com o perfil do patrocinador e volume da doação, e podem incluir a aplicação da marca do doador em materiais de divulgação como cards e stories nas redes sociais oficiais da OSPA, nos programas físicos, e-mail marketing e site oficial, a citação da abertura dos concertos, a aplicação da marca nas vinhetas de transmissões ao vivo, a possibilidade de realização de ações de ativação de marca na Casa da OSPA e o oferecimento de cortesias para assistir às apresentações. Mais informações sobre a declaração dos valores doados estão disponíveis no site da Receita Federal.
Apoio por pessoas físicas
No caso de pessoas físicas, o limite para a destinação de parte do Imposto de Renda devido à projetos culturais aprovados para captação, como a OSPA, é de 6% do total do valor devido à Receita Federal. A doação deve ser feita diretamente à instituição de destino, de forma única ou em diversos momentos ao longo do ano. O e-mail para mais informações e para efetivar a doação à OSPA como pessoa física é amigo.ospa@gmail.com. O valor total doado deve corresponder a até 6% do Imposto de Renda devido, e a Orquestra fornecerá o recibo — caso o doador tenha contribuído também com outras instituições, deve pedir o recibo de cada uma. Depois, no momento de preencher a declaração, a pessoa que realizou a doação deve informar o valor na seção de “Doações Efetuadas” e entregar a declaração na modalidade de “deduções legais”. O sistema fará o abatimento automático, de acordo com o total doado, até o limite de 6% do total de imposto devido. Mais informações sobre a declaração dos valores doados podem ser consultadas no site da Receita Federal.
A OSPA também conta com o programa Amigo OSPA. Nessa modalidade, cada Amigo paga um valor anual específico que dá direito a benefícios e também pode ser deduzido do Imposto de Renda, de modo similar às demais doações por pessoas físicas. Em 2026, são cinco categorias de Amigo OSPA, com valor entre R$120 (estudante) a R$5.000 para o ano completo. Todas incluem descontos nos ingressos da temporada e citação no site oficial da OSPA, além de benefícios adicionais que variam para cada categoria, como ingressos para concertos, acesso à pré-vendas e ensaios gerais e reserva do lugar de preferência na Sala Sinfônica. A adesão pode ser feita pelo e-mail amigo.ospa@gmail.com, e a cartilha completa com os benefícios e valores para cada categoria está disponível no site oficial da OSPA.